José, Escrivão de Polícia Civil do Estado Gama, no exercício da
função de atestar o recebimento de bens contratados, recebeu,
de forma dolosa, vantagem econômica direta, consistente em
propina no valor de cem mil reais em dinheiro, para fazer
declaração falsa sobre quantidade e qualidade de coletes
balísticos fornecidos à Polícia Civil pela sociedade empresária
Beta, por força de contato administrativo.
Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as
alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), José