Márcio, delegado de Polícia Civil do Estado Alfa, requereu sua
aposentadoria em janeiro de 2015. Dois meses depois, o órgão
competente entendeu que Márcio havia preenchido os requisitos
legais, razão pela qual deferiu a concessão inicial de sua
aposentadoria, e remeteu o processo administrativo ao Tribunal
de Contas Estadual (TCE), a quem compete apreciar, para fins de
registro, a legalidade de tal ato. Não obstante o mencionado
processo administrativo tenha chegado à Corte de Contas em
junho de 2015, até a presente data o TCE não analisou o caso,
nem sequer realizou qualquer diligência.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
caso em tela, o TCE