Questões de Concurso Público CGU 2022 para Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
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Determinada organização não governamental (ONG), por ato de seu presidente, praticou dolosamente ato tipificado como de improbidade administrativa (mas não previsto na Lei Anticorrupção), quando da execução de convênio com recursos obtidos (subvenção) da União.
As ilegalidades foram constatadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que as noticiou ao Ministério Público Federal (MPF). As apurações, tanto da CGU como do MPF, não conseguiram evidenciar a participação de qualquer agente público responsável pelo repasse ou fiscalização da verba pública, mas tornaram inequívoco o dolo de João, presidente da ONG, que praticou e se beneficiou do ato ilícito.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), José:
Levando em conta que, de fato, a pretensão da aplicação das sanções pessoais previstas no Art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa estava prescrita, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a sentença está:
De acordo com o texto atual da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), é correto afirmar que:
Nesse contexto, não obstante não tenha natureza criminal, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021) dispõe que adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput do Art. 9º, da Lei de Improbidade, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que: