O Município Teta, situado em região com elevado potencial
turístico, editou a Lei nº XX/2019, segundo a qual os
supermercados deveriam disponibilizar funcionários para ensacar
os itens adquiridos por seus clientes.
A edição desse diploma normativo decorreu de ampla campanha
popular, já que, nos finais de semana e nos feriados, a população
do Município chegava a triplicar, sendo que a ausência dos
empacotadores acarretava a formação de extensas filas nesses
locais, causando grande desconforto aos munícipes.
À Lei nº XX/2019 é