O Estado Alfa editou a Lei nº XX/2020, disciplinando a cobrança
do imposto sobre transmissão causa mortis, nas hipóteses em
que o de cujus possuía bens no exterior.
Ao ser notificado do lançamento tributário, o inventariante
insurgiu-se contra a cobrança, com o argumento de que a União
ainda não editara lei complementar regulando a matéria, o que
era verdadeiro.
A Lei nº XX/2020 é formalmente