No Estado Delta, a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis e
de Cargas (DRFAC) tinha atribuição para investigar os crimes que
a denominavam. Diante do aumento nas estatísticas de crimes
patrimoniais de automóveis e cargas na área circunscricional
daquela Unidade de Polícia Judiciária, a autoridade competente
desmembrou regularmente as atividades da então DRFAC, de
maneira que atualmente existem duas delegacias distintas
especializadas: a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis
(DRFA) e a Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC).
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a
providência adotada pelo Estado Delta denomina-se: