Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da
Capital recebeu representação e instaurou o procedimento
próprio para apurar notícia de publicidade enganosa por parte de
sociedade empresária do ramo de telefonia celular. Finda a
investigação, os danos aos consumidores restaram comprovados
e não foi possível a composição extrajudicial, razão pela qual a
Promotoria deve ajuizar: