Mário, prefeito municipal, fez publicar no site oficial do Município
reportagem jornalística, cujo título coincidia com o slogan de sua
campanha eleitoral do último pleito, atribuindo a si, em flagrante
ilegalidade por promoção pessoal, os créditos por inauguração de
uma nova creche municipal. A Promotoria de Tutela Coletiva da
região, então, ajuizou a medida judicial cabível, requerendo
liminarmente a exclusão da matéria publicada no site. A defesa
do réu alegou a impossibilidade de controle judicial do que é
publicado no sítio eletrônico do Município, sob pena de violação
à liberdade de expressão e separação dos poderes.
No caso em tela, ao réu: