O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro necessita
realizar contratação de prestação de serviço e fornecimento de
mão de obra a fim de tornar digital todo o seu acervo de artigos
doutrinários subscritos por membros da instituição. Mediante
decisão administrativa de cunho social, com o escopo de
fomentar o exercício da cidadania inclusiva, o Procurador-Geral
optou por contratar associação de pessoas com deficiência física,
sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a
prestação dos citados serviços, mediante dispensa de licitação.
No caso em tela, sob o prisma da Lei nº 8.666/93, a conduta do
chefe do MPRJ é considerada: