Renato, Bruno e Diego praticaram diferentes crimes de roubo
com emprego de armas brancas. Renato, no ano de 2017, foi
condenado definitivamente pelo crime de roubo majorado pelo
emprego de arma, pois, em 2015, teria, com grave ameaça
exercida com emprego de faca, subtraído um celular. Bruno foi
condenado, em primeira instância, em março de 2018, também
pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, já que
teria utilizado um canivete para ameaçar a vítima e subtrair sua
bolsa. A decisão ainda está pendente de confirmação diante de
recurso do Ministério Público, apenas. Diego, por sua vez,
responde à ação penal pela suposta prática de crime de roubo
majorado pelo emprego de arma, que seria um martelo, por fatos
que teriam ocorrido em fevereiro de 2018, estando o processo
ainda em fase de instrução probatória. Ocorre que, em abril de
2018, entrou em vigor lei alterando o art. 157 do CP, sendo
revogado o inciso I do parágrafo 2º, e passando a prever que
apenas o crime de roubo com emprego de arma de fogo
funcionaria como causa de aumento de pena.
Considerando apenas as informações expostas e que a inovação
legislativa não teria inconstitucionalidades, as novas previsões: