O Secretário de Estado de Habitação do Estado Alfa, após regular
processo administrativo, constatou que a sociedade empresária
Beta tinha sido responsável pela inexecução de considerável
parcela do contrato que celebrara com o Estado, visando à
construção de moradias populares. Por tal razão e levando em
consideração os demais elementos dos autos, decidiu aplicar-lhe
a denominada “declaração de inidoneidade”, prevista no art. 87,
IV, da Lei nº 8.666/1993.
À luz da sistemática legal, a referida sanção faz com que a
sociedade empresária Beta fique impossibilitada de: