Após provocação do Prefeito Municipal, sua assessoria jurídica
informou que somente alguns entes da Administração Pública
indireta poderiam ter personalidade jurídica de direito privado.
Considerando essa informação, determinou que fosse feito um
levantamento dos entes que preenchiam esses requisitos.
Dentre os entes que integram a Administração Pública indireta,
referidos no Art. 37 da Constituição da República de 1988, estão
enquadradas no padrão traçado pela assessoria jurídica: