A Emenda Constitucional nº 86/2015 (que torna obrigatória a
execução de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Executivo, sendo que a metade desse
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde),
veio a consagrar, ainda que parcialmente, aquilo que em sede
doutrinária convenciona-se denominar orçamento: