Em decisão de saneamento e de organização do processo, o juiz,
diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade
de a parte autora cumprir o encargo probatório que a princípio
lhe incumbia, e de forma fundamentada, atribuiu o ônus da prova
de modo diverso. Inconformada com essa decisão, poderá a
parte ré: