As variações patrimoniais são transações que promovem
alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor
público, mesmo em caráter compensatório, afetando ou não o
seu resultado. Sua adequada contabilização é importante para
evidenciar a composição do patrimônio público, conforme
requerido pelo art. 85 da Lei nº 4.320/1964. A alternativa que
apresenta, respectivamente, exemplos de variações qualitativas e
quantitativas é: