Ao elaborar a proposta orçamentária em uma unidade da
federação, os responsáveis pela secretaria de planejamento
apresentaram os valores relativos à previsão das receitas a serem
transferidas aos municípios como despesa no orçamento da
unidade; da mesma forma, os respectivos valores deverão ser
apresentados como receita prevista no orçamento dos entes que
as receberão.
Conforme disposições da Lei nº 4.320/1964, essa prática está em
estrita consonância com o princípio do (a):