A administração da Beta S.A., companhia com sede no município
de São Paulo/SP, concluiu que a utilização ou do custo ou do
valor justo para mensurar seus ativos imobilizados, conforme
determina o CPC 27, conduziria a uma apresentação tão
enganosa da posição financeira e patrimonial, do desempenho e
dos fluxos de caixa da companhia, que entraria em conflito com o
objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura
Conceitual. No entendimento da administração da companhia,
apenas a mensuração pelo custo de reposição poderia satisfazer
esse objetivo. Nesse caso, de acordo com as práticas contábeis
brasileiras, a administração da Beta S.A. deverá: