Na clássica comparação do doutrinador de Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda, o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza. Tal afirmativa está relacionada diretamente ao princípio administrativo expresso do Art. 37, caput, da Constituição da República chamado princípio da: