A RDC N°17, de 16 de abril de 2010, preceitua que a
qualificação e a validação não devem ser consideradas
exercícios únicos. Após a aprovação do relatório de
qualificação e/ou validação deve haver um programa
contínuo de monitoramento, o qual deve ser embasado em
uma revisão periódica. O compromisso da manutenção da
situação de qualificação/validação deve estar descrito nos
documentos relevantes da empresa, como: