Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir
racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle
do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os
entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e
disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
Pode-se destacar como PRINCÍPIOS orçamentários cuja existência e aplicação derivem de
normas jurídicas: