A avaliação da aprendizagem é competência das
escolas. E, como previsto na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (1996): “a avaliação far-se-á
mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para
o acesso ao ensino fundamental”.
Então, sobre a avaliação da aprendizagem na Educação Infantil, é correto afirmar: