Na vigilância em saúde do trabalhador, “operações ou atividades que, por sua natureza, condições
ou métodos de trabalho exponham os empregados
a agentes nocivos à saúde, acima dos limites e tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade
do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos
…”(art. 189 da CLT), caracteriza a: