Um órgão público pretende contratar empresa para prestar um serviço comum de engenharia, definido pela Lei nº 14.133/2021
como aquele que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção,
de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens (art. 6º , XXI,
“a”). Para licitar tal contratação, a Administração deverá empregar, dentre as modalidades nela previstas,