A prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública cuja ação ou omissão
dolosa viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, independentemente do ressarcimento integral do
dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação
específica, sujeitará o responsável ao pagamento de multa civil de até I vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a II anos.
Conforme estabelece a Lei nº 8.429/1992, as lacunas I e II devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por: