Ao assegurar ao dirigente sindical proteção contra dispensa sem justa causa, o legislador visa resguardar sua independência no
exercício do mandato, assegurando-lhe condições para a ampla defesa dos interesses da categoria que representa, sem que daí
lhe advenham prejuízos no contrato de trabalho. De acordo com o entendimento sumulado do TST, a estabilidade provisória do
empregado dirigente sindical