Ademar, ocupante de cargo em comissão em empresa pública, recebia pagamentos para não certificar o inadimplemento de entidades conveniadas que não apresentavam prestação de contas na forma convencionada, o que seria obrigação do servidor.
Com isso, as entidades em questão não eram intimadas a devolver os recursos recebidos. Independentemente do vínculo
jurídico firmado entre a empresa pública e as entidades mencionadas,