O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) prevê, em seu artigo 43, a reavaliação da manutenção, da
substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual, que
pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do
adolescente, de seus pais ou responsável. Justifica o pedido de reavaliação