Marcilio, servidor público federal e chefe de determinada
repartição pública, convalidou ato administrativo ilegal,
haja vista conter nulidade relativa, suprindo, assim, vício
existente no mencionado ato. Já Ana, também servidora
pública federal, revogou ato administrativo com vício de
motivo. A propósito do ocorrido nas duas hipóteses,