Em dois processos administrativos distintos, de âmbito federal,
constatou-se a obrigatoriedade de ser ouvido órgão
consultivo, devendo os respectivos pareceres serem emitidos
no prazo de quinze dias, porém não foram apresentados.
No primeiro processo, o parecer era obrigatório e
vinculante e deixou de ser emitido no prazo fixado. No
segundo processo, o parecer era obrigatório mas não vinculante
e também deixou de ser emitido no prazo fixado.
Nos termos da Lei n° 9.784/1999 e independentemente da
responsabilização cabível,