Um dos princípios do Direito do Trabalho é a continuidade
da relação de emprego. Entretanto, há determinadas situações
que ocorre uma sustação temporária das obrigações e efeitos do contrato de trabalho, denominadas pela
Doutrina como suspensão ou interrupção do contrato de
trabalho. É considerada como modalidade de suspensão
do contrato de trabalho: