No curso de determinado processo administrativo de âmbito
federal, a norma administrativa em discussão foi devidamente
interpretada e, em seguida, extinto o processo.
Posteriormente, a Administração pública deu nova interpretação
à mesma norma, e desarquivou o mencionado
processo administrativo para aplicá-la retroativamente.
Nos termos da Lei n°9.784/1999,