Maria da Glória foi dispensada por justa causa por não
atender aos ditames inseridos no regulamento da empresa
em que trabalhava, devidamente depositado no Ministério
do Trabalho, que limitava o uso do banheiro em, no máximo, cinco minutos, no período da manhã e no período da
tarde. A mesma já tinha sido advertida por escrito duas vezes
anteriormente pela falta cometida. No caso exposto,