No dia 01/10/2015, o gestor de uma entidade pública governamental
constatou que o crédito orçamentário disponível para Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica
não seria suficiente para cobrir as tarifas de energia elétrica até o fim do exercício financeiro e, consequentemente,
manter em funcionamento os serviços públicos já existentes
à época. Para garantir a execução da despesa relativa
ao fornecimento de energia elétrica para manutenção
dos serviços públicos, o gestor deve