João doou a seus únicos filhos, Pedro e José, um imóvel rural de grande extensão, naturalmente divisível, mas impôs cláusula
de indivisibilidade. Passados dois anos, João faleceu e, por testamento, impôs em outro imóvel rural de mesmas dimensões
cláusula de inalienabilidade vitalícia, porque dentro de seu disponível, também determinando que ficasse indivisível. Cinco anos
após a morte de João, Pedro e José se desentenderam e requereram, judicialmente, o levantamento da cláusula de indivisibilidade,
bem como divisão do imóvel doado e do imóvel deixado por testamento, além da sub-rogação da cláusula de inalienabilidade
em outros bens a serem adquiridos, em relação ao imóvel deixado por testamento. Reconhecendo a gravidade da discórdia,
a conveniência da extinção do condomínio e, igualmente, a vantagem econômica da sub-rogação do vínculo de inalienabilidade,
o juiz buscou na lei respaldo para julgar os pedidos, devendo concluir que