Uma concessionária de serviço público de transporte continuou prestando o serviço por 6 (seis) meses após o término do prazo de vigência contratual, a pedido informal do Município concedente, para que houvesse tempo hábil para finalizar o procedimento licitatório em curso para nova contratação com mesmo objeto, evitando, ainda, prejuízo aos usuários. Esse período de execução de serviços sem cobertura contratual,