Segundo a Lei no
6.938/1981, o poluidor que expuser a
perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou
estiver tornando mais grave situação de perigo existente,
fica sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa de
100 a 1.000 MVR. A pena é aumentada até o dobro se