Questões de Concurso Público TCE-GO 2014 para Analista de Controle Externo - Engenharia
Foram encontradas 57 questões
Atenção: Considere o texto abaixo para responder a questão.
Não surpreende que, em todo lugar, esteja em curso uma corrosão do sono, dada a dimensão do que está economicamente em jogo.
Já em meados do século XVII, a incompatibilidade do sono com noções modernas de produtividade passou a ser notada. Descartes, Hume e Locke foram apenas alguns dos filósofos que apontavam para a sua irrelevância na busca do conhecimento.
Última das “barreiras naturais”, para usar a expressão de Marx, à completa realização do capitalismo "24 horas", o sono não pode ser eliminado. Mas pode ser arruinado e despojado, e existem métodos e motivações para destruí-lo.
Pesquisas recentes mostram que cresce exponencialmente o número de pessoas que acordam uma ou mais vezes durante a noite para verificar mensagens ou informações. Uma figura de linguagem recorrente e aparentemente inócua é o sleep mode [modo de hibernação], inspirada nas máquinas. A ideia de um aparelho em modo de consumo reduzido e de prontidão transforma o sentido mais amplo do sono em mera condição adiada ou diminuída de operacionalidade.
O dano ao sono é inseparável do atual desmantelamento da proteção social em outras esferas. Estado mais privado e vulnerável de todos, o sono depende crucialmente da sociedade para se sustentar. Um dos exemplos vívidos da insegurança do estado de natureza no Leviatã de Thomas Hobbes é a vulnerabilidade de um indivíduo adormecido diante dos inúmeros perigos de cada noite. Assim, uma obrigação rudimentar dos membros da comunidade é oferecer segurança para os que dormem, não apenas contra perigos reais, mas − igualmente importante − contra a ansiedade e temores que geram.
Diversos pressupostos fundamentais a respeito da coesão das relações sociais se aglutinam em torno da questão do sono − na reciprocidade entre vulnerabilidade e confiança, entre exposição e proteção.
(Adaptado de: Revista Piauí. Ed. 96, 09/14)
Atenção: Considere o texto abaixo para responder a questão.
Não surpreende que, em todo lugar, esteja em curso uma corrosão do sono, dada a dimensão do que está economicamente em jogo.
Já em meados do século XVII, a incompatibilidade do sono com noções modernas de produtividade passou a ser notada. Descartes, Hume e Locke foram apenas alguns dos filósofos que apontavam para a sua irrelevância na busca do conhecimento.
Última das “barreiras naturais”, para usar a expressão de Marx, à completa realização do capitalismo "24 horas", o sono não pode ser eliminado. Mas pode ser arruinado e despojado, e existem métodos e motivações para destruí-lo.
Pesquisas recentes mostram que cresce exponencialmente o número de pessoas que acordam uma ou mais vezes durante a noite para verificar mensagens ou informações. Uma figura de linguagem recorrente e aparentemente inócua é o sleep mode [modo de hibernação], inspirada nas máquinas. A ideia de um aparelho em modo de consumo reduzido e de prontidão transforma o sentido mais amplo do sono em mera condição adiada ou diminuída de operacionalidade.
O dano ao sono é inseparável do atual desmantelamento da proteção social em outras esferas. Estado mais privado e vulnerável de todos, o sono depende crucialmente da sociedade para se sustentar. Um dos exemplos vívidos da insegurança do estado de natureza no Leviatã de Thomas Hobbes é a vulnerabilidade de um indivíduo adormecido diante dos inúmeros perigos de cada noite. Assim, uma obrigação rudimentar dos membros da comunidade é oferecer segurança para os que dormem, não apenas contra perigos reais, mas − igualmente importante − contra a ansiedade e temores que geram.
Diversos pressupostos fundamentais a respeito da coesão das relações sociais se aglutinam em torno da questão do sono − na reciprocidade entre vulnerabilidade e confiança, entre exposição e proteção.
(Adaptado de: Revista Piauí. Ed. 96, 09/14)
Mantendo-se a correção e, em linhas gerais, o sentido, o elemento grifado acima pode ser substituído por:
Mantendo-se a correção e a o sentido, a conjunção sublinhada acima NÃO pode ser substituída por:
I. O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos.
II. O direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder.
III. A obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal e de terceiros.
IV. A obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos individuais indisponíveis pessoal e de terceiros.
De acordo com a Constituição Federal são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, as hipóteses indicadas APENAS em