Questões de Concurso Público AL-PE 2014 para Analista Legislativo - Direito Tributário, Financeiro e Cidadania
Foram encontradas 11 questões
Ano: 2014
Banca:
FCC
Órgão:
AL-PE
Provas:
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Tributário, Financeiro e Cidadania
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FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Infraestrutura |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Orçamento Público e Desenvolvimento Econômico |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Sistemas |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Contabilidade |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Comunicação Social - Mídia Impressa |
FCC - 2014 - AL-PE - Agente Legislativo - Consultoria Administrativa - Administração e Políticas Públicas |
Q368796
Direito Financeiro
O Plano Plurianual da União para o período 2012-2015 (Lei Federal nº 12.593/12) tem diversas diretrizes. Com base na referida lei, são diretrizes estabelecidas no PPA 2012-2015:
Ano: 2014
Banca:
FCC
Órgão:
AL-PE
Provas:
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Tributário, Financeiro e Cidadania
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FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Infraestrutura |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Orçamento Público e Desenvolvimento Econômico |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Sistemas |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Contabilidade |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Comunicação Social - Mídia Impressa |
FCC - 2014 - AL-PE - Agente Legislativo - Consultoria Administrativa - Administração e Políticas Públicas |
Q368798
Direito Financeiro
De acordo com a Constituição Federal, a competência da União para legislar sobre Direito Financeiro e Orçamento
Ano: 2014
Banca:
FCC
Órgão:
AL-PE
Provas:
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Tributário, Financeiro e Cidadania
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FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Infraestrutura |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Orçamento Público e Desenvolvimento Econômico |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Sistemas |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Contabilidade |
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Comunicação Social - Mídia Impressa |
FCC - 2014 - AL-PE - Agente Legislativo - Consultoria Administrativa - Administração e Políticas Públicas |
Q368799
Direito Financeiro
O art. 159, inciso I, alínea “d" da Constituição Federal estabelece que 1% do Imposto sobre Produtos Industrializados será entregue ao Fundo de Participação dos Municípios, até o final do primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
De acordo com o texto constitucional, caso o Presidente da República decida fazer esse repasse diretamente às Prefeituras e não ao Fundo de Participação dos Municípios, ele
De acordo com o texto constitucional, caso o Presidente da República decida fazer esse repasse diretamente às Prefeituras e não ao Fundo de Participação dos Municípios, ele
Ano: 2014
Banca:
FCC
Órgão:
AL-PE
Prova:
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Tributário, Financeiro e Cidadania |
Q368826
Direito Financeiro
Um determinado Estado brasileiro aumentou, de 17% para 20%, a alíquota do ICMS incidente sobre operações internas de circulação de mercadorias.
A lei ordinária estadual que majorou esse tributo, durante um ano, estabeleceu expressamente que o aumento da receita proveniente dessa majoração seria investido, necessariamente, em obras públicas de infraestrutura para os jogos da Copa do Mundo de 2014.
Considerando as informações acima e as normas constitucionais que estabelecem regras orçamentárias, é
A lei ordinária estadual que majorou esse tributo, durante um ano, estabeleceu expressamente que o aumento da receita proveniente dessa majoração seria investido, necessariamente, em obras públicas de infraestrutura para os jogos da Copa do Mundo de 2014.
Considerando as informações acima e as normas constitucionais que estabelecem regras orçamentárias, é
Ano: 2014
Banca:
FCC
Órgão:
AL-PE
Prova:
FCC - 2014 - AL-PE - Analista Legislativo - Direito Tributário, Financeiro e Cidadania |
Q368827
Direito Financeiro
O art. 156 da Constituição Federal atribui competência aos Municípios para instituir determinados impostos, nos seguintes termos:
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I. propriedade predial e territorial urbana;
II. transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III. serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”
O art. 7º do Código Tributário Nacional estabelece que essa competência é indelegável, embora as atribuições de fiscalização e arrecadação não o sejam, e o faz nos seguintes termos:
“Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.”
Os artigos 158 e 159 da Constituição Federal estabelecem que algumas receitas tributárias pertencem aos Municípios ou serão a eles entregues, tais como 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, desde que cobrado e fiscalizado pela União, 50% do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e 25% do produto da arrecadação do ICMS.
Considerando as regras acima transcritas, e o que dispõe a Lei Complementar 101/2000 acerca da gestão fiscal dos entes tributantes, se um Município decidir não exercer sua competência tributária constitucional, e deixar de instituir, em seu território, os impostos arrolados no art. 156 da Constituição Federal acima transcrito,
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I. propriedade predial e territorial urbana;
II. transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III. serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”
O art. 7º do Código Tributário Nacional estabelece que essa competência é indelegável, embora as atribuições de fiscalização e arrecadação não o sejam, e o faz nos seguintes termos:
“Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.”
Os artigos 158 e 159 da Constituição Federal estabelecem que algumas receitas tributárias pertencem aos Municípios ou serão a eles entregues, tais como 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, desde que cobrado e fiscalizado pela União, 50% do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e 25% do produto da arrecadação do ICMS.
Considerando as regras acima transcritas, e o que dispõe a Lei Complementar 101/2000 acerca da gestão fiscal dos entes tributantes, se um Município decidir não exercer sua competência tributária constitucional, e deixar de instituir, em seu território, os impostos arrolados no art. 156 da Constituição Federal acima transcrito,