O processo se origina por iniciativa da parte (nemo iudex
sine actore ne procedat iudex ex officio), mas se desenvolve
por impulso oficial (CPC 262) (Nelson Nery Jr e Rosa
Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado,
13. ed., 2013, p. 207). Trata-se do princípio de direito
processual da