Questões de Concurso Público Prefeitura de Cândido de Abreu - PR 2024 para Agente Comunitário de Saúde
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2024
Banca:
FAUEL
Órgão:
Prefeitura de Cândido de Abreu - PR
Prova:
FAUEL - 2024 - Prefeitura de Cândido de Abreu - PR - Agente Comunitário de Saúde |
Q2374553
Saúde Pública
A respeito do Capítulo V – Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, da Lei 8.080/90, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
I – Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
II – Os Estados, os Municípios e outras instituições governamentais e não governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e na execução das ações.
III – O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
I – Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
II – Os Estados, os Municípios e outras instituições governamentais e não governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e na execução das ações.
III – O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
Ano: 2024
Banca:
FAUEL
Órgão:
Prefeitura de Cândido de Abreu - PR
Prova:
FAUEL - 2024 - Prefeitura de Cândido de Abreu - PR - Agente Comunitário de Saúde |
Q2374562
Saúde Pública
De acordo com o Art. 2º da Lei 8.142/90, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I – despesas de custeio e de capital da Secretaria de Saúde, de seus órgãos e entidades e da administração direta e indireta;
II – investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Presidente da República;
III – investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
IV – cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados por Municípios, Estados e o Distrito Federal.
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I – despesas de custeio e de capital da Secretaria de Saúde, de seus órgãos e entidades e da administração direta e indireta;
II – investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Presidente da República;
III – investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
IV – cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados por Municípios, Estados e o Distrito Federal.