O planejamento familiar é parte integrante do
conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem
ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento
global e integral à saúde. O planejamento familiar
é direito de todo cidadão, observado o disposta Lei
9.263 de 12 de janeiro de 1996. De acordo com esta
lei, somente é permitida a esterilização voluntária
nas seguintes situações: