A Câmara de Vereadores do Município X
precisava contratar empresa de publicidade
para realização de divulgação de evento cívico
que ocorreria no dia 07 de setembro. A empresa
Y é especializada em publicidade realizada
pela administração pública, sendo amplamente
reconhecida, no cenário nacional, por sua atividade.
Com base na Lei 8.666/93, foi expedida orientação
do Presidente de que a hipótese se enquadraria em situação de inexigibilidade de licitação, por se
tratar de serviço de natureza singular prestado por
empresa de notória especialização. Considerando-se as disposições da Lei 8.666/93, a orientação
expedida pelo setor jurídico está: