Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de
Trânsito Brasileiro ou da legislação complementar, e o infrator ainda se sujeita às
penalidades e às medidas administrativas e às punições previstas. Confiar ou entregar a
direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não
estiver em condições de dirigí-lo com segurança, constitui infração de natureza: