Os proprietários de imóveis que tenham
frente para logradouros pavimentados ou
beneficiados com meio-fios, são obrigados a
construir os respectivos muros e pavimentar
os passeios de acordo com a padronização
estabelecida pelo Município. Os terrenos da
zona urbana serão fechados com muros
rebocados e caiados ou com grades de ferro
ou madeira assentes sobre alvenaria, devendo
em qualquer caso ter uma altura mínima de: