A direção do Sistema Único de Saúde
(SUS), em cada esfera de governo, é
composta pelo órgão setorial do poder
executivo e pelo respectivo Conselho de
Saúde, nos termos das Leis Nº 8.080/90 e Nº
8.142/1990. O processo de articulação entre os gestores, nos diferentes níveis do Sistema,
ocorre, preferencialmente, em dois colegiados
de negociação: