Verificando-se infração de dispositivo da
legislação tributária, que importe ou não em
evasão fiscal, será emitido auto de infração.
Conformando-se com a autuação, o
Contribuinte poderá efetuar o recolhimento
dos valores devidos dentro do prazo 20 (vinte) dias e sem apresentar impugnação, contados
da lavratura do auto, caso em que o valor das
multas, exceto a moratória, será reduzido em: