Os veículos de representação dos
Presidentes dos Tribunais Federais, dos
Governadores, Prefeitos, Secretários
Estaduais e Municipais, dos Presidentes das
Assembleias Legislativas, das Câmaras
Municipais, dos Presidentes dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal, e do
respectivo chefe do Ministério Público e ainda
dos Oficiais Generais das Forças Armadas
terão placas especiais, de acordo com os
modelos estabelecidos pelo: