Questões de Concurso Público EMDUR de Toledo - PR 2022 para Advogado
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( ) A pessoa jurídica se combina com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
( ) Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
( ) A mera existência de grupo econômico, por si só, autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
( ) Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
I - A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
II - É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
III - Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.
IV - É ilícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.