Na qualificação econômico-financeira,
deverão ser apresentados o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem
a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrado: