Os atos administrativos, podem ser
conceituados como, a manifestação de vontade
da Administração Pública, que é uma forma da
administração exteriorizar o que ela pretende
fazer, pensando sempre no melhor da
coletividade (LOPES, 2014, pg. 73) Para esta
mesma autora o Ato Administrativo possui
varias classificações e espécies, quanto à sua
classificação. Neste sentido, e para a mesma
autora o ato que “indica a existência ou
inexistência de certa relação com a
Administração.” é o: